Cartilha de Importação
1) PLANEJAMENTO
- Pesquisa de Mercado (produto e preço);
- Habilitação da Empresa no RADAR-SRF;
- Acordos Internacionais;
- Normas e Restrições;
- Órgãos envolvidos e possíveis parceiros que poderão contribuir no processo de exportação.
2) NEGOCIAÇÃO COM O EXPORTADOR
- Assinatura do contrato de compra e venda, estabelecendo as responsabilidades e obrigações de ambas às partes, tais como: condição de venda, modalidade de transação, condição de pagamento, detalhes do produto (quantidade, classificação e preço), local de embarque e destino, prazo de embarque/entrega, elaboração da Proforma Invoice e Abertura de Carta de Crédito (caso tenha optado por essa modalidade de transação).
- Conforme estabelecido no contrato o importador efetuará o pagamento antes e/ou após o embarque da mercadoria.
3) CONSULTA AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DA MERCADORIA
- Definido o produto e a classificação do mesmo, o importador deverá consultar o tratamento administrativo da mercadoria, a fim de certificar o licenciamento automático ou não, bem como a necessidade de Certificado de Origem ou algum outro certificado.
4) DOCUMENTOS PERTINENTES À IMPORTAÇÃO
- O importador deverá informar ao exportador os documentos que serão necessários para a nacionalização da mercadoria junto à Alfândega Brasileira. Normalmente são utilizados os seguintes documentos:
- o Fatura Comercial;
- o Conhecimento de Embarque;
- o Certificados;
- o Packing List ou Romaneio de Embarque;
- Caso o produto necessite do Licenciamento de Importação, o mesmo deverá ser deferido pelo órgão anuente antes do embarque da mercadoria. Cumprida essa etapa o embarque poderá ser autorizado.
5) REMESSA DE DOCUMENTOS
- A remessa dos documentos poderá ocorrer via Banco ou diretamente ao importador. É importante ressaltar que quaisquer informações declaradas nos documentos são de inteira responsabilidade do importador sendo assim, o importador deverá solicitar ao exportador um draft dos documentos antes da emissão dos originais; evitando quaisquer problemas durante o desembaraço da mercadoria.
6) CHEGADA DA MERCADORIA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO
- Dependendo da modalidade do despacho o importador poderá iniciar o desembaraço da mercadoria antes da atracação da mesma.
- O desembaraço da mercadoria inicia-se no Ato da emissão da Declaração de Importação feita no Sistema Siscomex.
- No ato do registro da DI os impostos tais como: II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e Taxa de Sistema serão debitados automaticamente na Conta Corrente cadastrada pelo ao Banco.
- A documentação estando de acordo e o ICMS pago, o CI (comprovante de importador) poderá ser obtido imediatamente. Esses documentos deverão ser apresentados à Alfândega para a conclusão do desembaraço e a retirada a mercadoria.