Cartilha de Exportação
1) PLANEJAMENTO
- Pesquisa de Mercado (produto e preço);
- Habilitação da Empresa no RADAR-SRF;
- Acordos Internacionais;
- Normas e Restrições;
- Órgãos envolvidos e possíveis parceiros que poderão contribuir no processo de exportação.
2) NEGOCIAÇÃO COM O IMPORTADOR
- Assinatura do contrato de compra e venda, estabelecendo as responsabilidades e obrigações de ambas às partes, tais como: condição de venda, modalidade de transação, condição de pagamento, detalhes do produto (quantidade, classificação e preço), local de embarque e destino, prazo de embarque/entrega, elaboração da Proforma Invoice e Abertura de Carta de Crédito (caso tenha optado por essa modalidade de transação).
3) CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO
- O exportador poderá optar pela contratação do câmbio antes ou após o embarque da mercadoria.
4)DESEMBARAÇO ADUANEIRO E EMBAQUE DA MERCADORIA
- No ato do desembaraço aduaneiro deverão ser apresentados à SRF os seguintes documentos:
- NF (Nota Fiscal);
- RE (Registro de Exportação);
- DDE (Declaração de Despacho Aduaneiro);
- Conhecimento de Embarque (se necessário).
- Somente após a análise documental e/ou conferência física feita pelo Fiscal da Receita Federal e estando tudo em conformidade, a mercadoria estará liberada para embarque.
5) AVERBAÇÃO DO EMBARQUE NO SISCOMEX
- A averbação será automática se todos os documentos estiverem de acordo, caso contrário, o exportador deverá verificar quais as divergências e corrigí-las para que o despacho seja averbado.
6) DOCUMENTOS PERTINENTES À EXPORTAÇÃO
- Fatura Comercial;
- Conhecimento de Embarque;
- Certificados;
- Packing List ou Romaneio de Embarque.
7) REMESSA DE DOCUMENTOS OU NEGOCIAÇÃO BANCÁRIA
- Dependendo da modalidade de transação, o exportador poderá remeter a documentação do embarque diretamente ao importador; ou negociá-la junto ao banco negociador do importador.
8) RECEBIMENTO DAS DIVISAS
- O recebimento das divisas estará disponível no banco indicado pelo exportador, o qual deverá efetuar a liquidação do câmbio para o recebimento da ordem em moeda nacional.